Fenabrave alerta para os direitos dos segurados
domingo, 20 de março de 2011
A Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) de Santa, Catarina, preocupada com os direitos dos consumidores, chama a atenção dos segurados, sobre a lei 15.171 de 2010, que regulamenta o relacionamento com as seguradoras.
É importante que o consumidor fique de olho na legislação para conhecer e exigir seus direitos. Confira alguns dos principais pontos da lei:
- Ao ocorrer o sinistro, as centrais das seguradoras deverão informar ao consumidor o seu direito em escolher o estabelecimento reparador.
- A seguradora não pode remover o veículo sinistrado para qualquer estabelecimento reparador ou prestador de serviços sem a expressa autorização do consumidor.
- A seguradora não pode induzir o segurado a aceitar a realização do reparo do veículo em estabelecimento por ela indicado.
- A seguradora e os estabelecimentos reparadores que utilizam peças não originais ou usadas, sem autorização do segurado, terão a inscrição estadual cassada.
- A seguradora deve emitir e entregar ao segurado um certificado de garantia dos serviços prestados e da relação de peças substituídas, indicando os valores.
- A seguradora deve oferecer as mesmas condições ao segurado independente do estabelecimento reparador escolhido por ele.

