Fique por dentro das novas regras para os consórcios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no início de outubro, a Lei nº 11.795, também chamada Lei dos Consórcios, que estabelece novas regras para esta atividade no Brasil. Ela passará a valer em fevereiro de 2009 e traz algumas novidades, como a criação de grupos de consórcios para pagamento de serviços, a exemplo das áreas de saúde e educação.

Outro aspecto da Lei nº 11.795 é a possibilidade de utilização da carta de crédito para quitação de financiamento, situação que até então não estava prevista nas normas do Sistema de Consórcio estabelecidas pelo Banco Central.

Um dos destaques é a nova metodologia para devolução de valores a cotistas excluídos. A partir das novas regras, quem desistir do consórcio continuará concorrendo aos sorteios e, na contemplação, receberá o reembolso da importância investida a que tem direito.

O texto estabelece que o grupo de consórcio seja representado por sua administradora, em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos diretos e interesses coletivamente considerados e para a execução do contrato de participação em um grupo de consórcio, por adesão.

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