FGTS pode ser usado para quitar dívida de consórcio imobiliário

FGTS pode ser usado para quitar dívida de consórcio imobiliárioO Conselho Curador do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, no dia 15 de dezembro, a utilização do saldo Fundo para pagar parte das prestações e quitar o saldo devedor de consórcios imobiliários.

Segundo o Banco Central, cerca de 520 mil brasileiros aguardam ser contemplados em consórcios imobiliários. Para utilização do Fundo, a conta de consórcio e o imóvel residencial urbano adquirido deverão estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.

“É uma forma que encontramos para ajudar o trabalhador para que ele possa diminuir a dívida que tem. Aconselhamos o trabalhador a negociar com o proprietário, pois às vezes ele pode dar um bom desconto quando se faz o pagamento antecipado”, disse o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

Para o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Wellington Moreira Franco, a iniciativa “amplia o esforço para que a população consiga realizar o sonho da casa própria”. A Caixa Econômica Federal tem até 90 dias para operacionalizar a medida.

Conforme Franco, nos casos de utilização do Fundo para pagamento de parte das prestações, o consorciado não poderá contar com mais de três prestações em atraso e o saque da conta será feito em parcela única para quitação de doze prestações do consórcio.

Além disso, o valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ou seja, de até R$ 500 mil.

“Como a operação é voltada especificamente para compra da casa própria, o FGTS, obviamente, não poderá ser utilizado para compra de imóveis comerciais, terrenos ou reforma”, acrescentou Moreira Franco.

Também ficou definido que as amortizações só poderão ocorrer a cada dois anos. Para usar o FGTS, o trabalhador precisa ainda contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do fundo na mesma empresa ou em empresas diferentes. A regulamentação estabelece ainda que o titular da conta do FGTS não seja detentor de financiamento ativo do SFH, em qualquer localidade do País, na data da aquisição do imóvel.

Fonte: G1

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