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FGTS para consórcio começa a valer

sexta-feira, 19 de março de 2010

FGTS para consórcio começa a valer

Entrou em vigor no dia 18 de março, a utilização do dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para compra do consórcio de imóvel. A Caixa Econômica Federal, que regulamenta a atividade, está instruindo as administradoras de consórcios. “As condições estão sendo repassadas às administradoras, para disponibilizarem esse novo tipo de compra”, disse o presidente da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), Paulo Roberto Rossi.

Agora é possível pagar 80% de cada parcela do consórcio com a renda vinda do fundo. O mutuário pode pagar 12 prestações com esse recurso — podendo ser renovável por mais 12 meses. Também é possível escolher qual percentual será utilizado para abater a parcela. Antes, esse tipo de pagamento só era possível para quem fizesse um financiamento imobiliário.

A amortização ou quitação das dívidas com o dinheiro do FGTS podem ser feitas somente a cada dois anos. Além disso, a condição só é válida para imóveis de até R$ 500 mil (que estejam em área urbana), e os mutuários não podem ter mais de três parcelas atrasadas.

Fonte: São Paulo Agora

FGTS é liberado para consórcio imobiliário

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

FGTS é liberado para consórcio imobiliário

Dentro de no máximo três meses, os trabalhadores poderão utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar dívida de consórcios imobiliários e para abater parcelas. Além disso, o Conselho Curador do FGTS decidiu que os trabalhadores com saldo no fundo poderão aplicar até 30% do valor depositado na sua conta em projetos de infraestrutura no final do primeiro trimestre de 2010.

Apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter determinado a liberação do FGTS para consórcios em outubro, a Caixa Econômica Federal vai ofertar o uso em, no máximo 90 dias, porque precisa de um período de adequação.

Pelas regras definidas pelo conselho curador, a utilização do FGTS só será permitida se a cota do consórcio estiver em nome do titular da conta vinculada do fundo. Além disso, o valor máximo de avaliação do imóvel adquirido com recursos de consórcio deve respeitar os limites de financiamento estabelecidos no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que hoje é de R$ 500 mil. Também ficou definido que as amortizações só poderão ocorrer a cada dois anos.

Fonte: Zero Hora