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FGTS pode ser usado para quitar dívida de consórcio imobiliário

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

FGTS pode ser usado para quitar dívida de consórcio imobiliárioO Conselho Curador do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, no dia 15 de dezembro, a utilização do saldo Fundo para pagar parte das prestações e quitar o saldo devedor de consórcios imobiliários.

Segundo o Banco Central, cerca de 520 mil brasileiros aguardam ser contemplados em consórcios imobiliários. Para utilização do Fundo, a conta de consórcio e o imóvel residencial urbano adquirido deverão estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.

“É uma forma que encontramos para ajudar o trabalhador para que ele possa diminuir a dívida que tem. Aconselhamos o trabalhador a negociar com o proprietário, pois às vezes ele pode dar um bom desconto quando se faz o pagamento antecipado”, disse o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

Para o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Wellington Moreira Franco, a iniciativa “amplia o esforço para que a população consiga realizar o sonho da casa própria”. A Caixa Econômica Federal tem até 90 dias para operacionalizar a medida.

Conforme Franco, nos casos de utilização do Fundo para pagamento de parte das prestações, o consorciado não poderá contar com mais de três prestações em atraso e o saque da conta será feito em parcela única para quitação de doze prestações do consórcio.

Além disso, o valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ou seja, de até R$ 500 mil.

“Como a operação é voltada especificamente para compra da casa própria, o FGTS, obviamente, não poderá ser utilizado para compra de imóveis comerciais, terrenos ou reforma”, acrescentou Moreira Franco.

Também ficou definido que as amortizações só poderão ocorrer a cada dois anos. Para usar o FGTS, o trabalhador precisa ainda contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do fundo na mesma empresa ou em empresas diferentes. A regulamentação estabelece ainda que o titular da conta do FGTS não seja detentor de financiamento ativo do SFH, em qualquer localidade do País, na data da aquisição do imóvel.

Fonte: G1