Novidades nas regras estimulam atividade de consórcios
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
Os consórcios começaram o ano com novidades. A Lei dos Consórcios, aprovada no ano passado, recebeu modificações que passaram a vigorar a partir de 6 de fevereiro, estabelecendo novas regras para os grupos já tradicionais de bens – carros, motos e casa própria.
Também ampliou as possibilidades de aquisição através desta modalidade, permitindo a abertura de consórcios para serviços nas áreas de educação, saúde e turismo.
Com as alterações será permitido, por exemplo, o uso da carta de crédito para a quitação de financiamento. A nova lei permitirá, ainda, a oferta de cirurgias plásticas, implantes dentários e cursos de especialização no exterior por meio do sistema de consórcio.
Outra modificação diz respeito ao ressarcimento de saldo para cotistas desistentes. Até agora quem abandonava o grupo esperava até o encerramento do mesmo para ter direito a restituição dos valores pagos. A nova lei estabelece que os desistentes têm direito de continuar participando dos sorteios mensais e de receber os valores rescisórios quando forem contemplados. Mas esta regra só vale para cotistas que tenham pago pelo menos cinco parcelas do consórcio.
