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Cresce procura pelo consórcio imobiliário

terça-feira, 27 de abril de 2010

Cresce procura pelo consórcio imobiliário

Marlon e a mulher pretendem comprar o apartamento onde moram como inquilinos. “Acho que logo, logo, a gente vai poder dormir em uma noite e acordar na outra como proprietário”, espera o gerente comercial Marlon Tomanini.

Dinheiro para isso eles já têm. Marlon entrou em um consórcio. No mês passado, deu um lance e foi contemplado com uma carta de crédito de R$ 350 mil. “Já está tudo montado, estou tranquilo aqui. É mais fácil, mais econômico, só vou cuidar das prestações do consórcio”, aponta Marlon.

O sistema de consórcios no país começou 2010 com um salto. Em janeiro e fevereiro, o volume de negócios atingiu R$ 8,6 bilhões – 43,3% a mais que no primeiro bimestre de 2009. Quem liderou esse boom foram os consórcios de imóveis, que registraram alta de 46,4%. Os de veículos cresceram 38,7%.

Já são 3,8 milhões de consorciados no país, 200 mil a mais que no início do ano passado. Esse é um setor que não tem tido do que reclamar. Nem mesmo no período de crise. Nessa época, o mercado de consórcios virou uma opção para quem queria comprar carro ou apartamento e não encontrava crédito na praça.

Agora, com o reaquecimento da economia, os consórcios decolaram, beneficiados pelo aumento da renda do trabalhador, especialmente daquele que quer fugir dos juros altos dos financiamentos.

O comprador de uma cota em um consórcio paga prestações sem juros, o que torna mais baixo o valor final do veículo ou imóvel. Somada às parcelas corrigidas anualmente, há uma taxa de administração de 0,2% ao mês, em média.

Mas no consórcio, o cliente só consegue a carta de crédito para adquirir o bem se for sorteado ou se der um lance. Para dirigentes do setor, o sistema pode ser comparado à poupança.

“Na poupança, se você fizer os depósitos, tiver disciplina, só vai poder utilizar o valor correspondente à compra de um bem no final do período. No consórcio, você vai participar todos os meses de um sorteio e pode ofertar lances, o que permite abreviar o recebimento do bem que você pretende”, compara o presidente regional da Abac Luiz Fernando Savian.

“Se ele quer dar o lance, quer dar o bem, o ideal é que seria no começo”, aconselha o economista Otto Nogami.

Fonte: G1

FGTS pode ser usado para quitar dívida de consórcio imobiliário

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

FGTS pode ser usado para quitar dívida de consórcio imobiliárioO Conselho Curador do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, no dia 15 de dezembro, a utilização do saldo Fundo para pagar parte das prestações e quitar o saldo devedor de consórcios imobiliários.

Segundo o Banco Central, cerca de 520 mil brasileiros aguardam ser contemplados em consórcios imobiliários. Para utilização do Fundo, a conta de consórcio e o imóvel residencial urbano adquirido deverão estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.

“É uma forma que encontramos para ajudar o trabalhador para que ele possa diminuir a dívida que tem. Aconselhamos o trabalhador a negociar com o proprietário, pois às vezes ele pode dar um bom desconto quando se faz o pagamento antecipado”, disse o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

Para o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Wellington Moreira Franco, a iniciativa “amplia o esforço para que a população consiga realizar o sonho da casa própria”. A Caixa Econômica Federal tem até 90 dias para operacionalizar a medida.

Conforme Franco, nos casos de utilização do Fundo para pagamento de parte das prestações, o consorciado não poderá contar com mais de três prestações em atraso e o saque da conta será feito em parcela única para quitação de doze prestações do consórcio.

Além disso, o valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ou seja, de até R$ 500 mil.

“Como a operação é voltada especificamente para compra da casa própria, o FGTS, obviamente, não poderá ser utilizado para compra de imóveis comerciais, terrenos ou reforma”, acrescentou Moreira Franco.

Também ficou definido que as amortizações só poderão ocorrer a cada dois anos. Para usar o FGTS, o trabalhador precisa ainda contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do fundo na mesma empresa ou em empresas diferentes. A regulamentação estabelece ainda que o titular da conta do FGTS não seja detentor de financiamento ativo do SFH, em qualquer localidade do País, na data da aquisição do imóvel.

Fonte: G1